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Requerimento - (3255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal informações sobre os cartões Bolsa Alimentação (BA) e Bolsa Alimentação Creche (BAC).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
A) Qual a atual situação dos cartões Bolsa Alimentação (BA) e Bolsa Alimentação Creche (BAC)?
B) Houve corte dos cartões Bolsa Alimentação (BA) e Bolsa Alimentação Creche (BAC)?
C) Por que algumas famílias não estão recebendo os benefícios dos cartões Bolsa Alimentação (BA) e Bolsa Alimentação Creche (BAC) desde Outubro de 2020?
D) Há previsão para o pagamentos dos benefícios atrasados dos cartões Bolsa Alimentação (BA) e Bolsa Alimentação Creche (BAC)?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 20:51:37 -
Indicação - (3256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, que substitua as lixeiras em más condições nas Quadras do Plano Piloto (RA-I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, que substitua as lixeiras em más condições nas Quadras do Plano Piloto (RA-I).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade do Plano Piloto para o Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, que substitua as lixeiras em más condições nas Quadras do Plano Piloto (RA-I).
As reinvindicações objeto desta indicação foram colhidas junto à população através de um canal de comunicação direto com os moradores e lideranças comunitárias da cidade, criado pelo gabinete parlamentar e intitulado "Grass Escuta", que realiza reuniões em todas as regiões administrativas do DF.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 20:53:23 -
Indicação - (3257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), que reforce a iluminação no caminho para o Metrô nas Quadras da Asa Sul, especificamente na 315 sul, no Plano Piloto (RA-I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), que reforce a iluminação no caminho para o Metrô nas Quadras da Asa Sul, especificamente na 315 sul, no Plano Piloto (RA-I).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade do Plano Piloto para o Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), que reforce a iluminação no caminho para o Metrô nas Quadras da Asa Sul, especificamente na 315 sul, no Plano Piloto (RA-I).
As reinvindicações objeto desta indicação foram colhidas junto à população através de um canal de comunicação direto com os moradores e lideranças comunitárias da cidade, criado pelo gabinete parlamentar e intitulado "Grass Escuta", que realiza reuniões em todas as regiões administrativas do DF.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 20:54:40 -
Indicação - (3258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, que seja reformada a Quadra de Esportes da QNO 19 em Ceilândia Norte - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a realização de reforma da Quadra Poliesportiva da QNO 19, ao lado do CEF 34 na Expansão do Setor O.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma da referida quadra poliesportiva é uma reivindicação antiga dos moradores da região, que estão sem um local adequado para o lazer, a prática de esportes e o convívio social. Além da comunidade, as quadras – muitas vezes – são úteis a alunos de escolas da rede pública que não dispõem de espaço próprio para a prática de esportes.
Com a reforma geral da quadra poliesportiva, a comunidade poderá realizar suas atividades físicas e promover seus eventos comunitários, uma vez que hoje encontra-se com sérios problemas em toda a sua estrutura.
Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das sessões, de de 2021.
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 19:54:30 -
Parecer - 2 - Cancelado - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (3259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei 1.735 DE 2021
Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 1.735/2021, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal".
A Proposição compõe-se de 8 Capítulos, quais sejam: (I) DO DESMEMBRAMENTO E DA REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA; (II) DO INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA; (III) DA GESTÃO DA CARREIRA; (IV) DA JORNADA DE TRABALHO; (V) DAS ATRIBUIÇÕES; (VI) DOS VENCIMENTOS; (VII) DAS FÉRIAS; (VIII) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Na justificação, o autor aduz como principal motivo para apresentação da Proposição a continuidade da qualificação dos respectivos servidores, além da valorização e modernização das carreiras.
De acordo com a declaração da Subsecretaria de Administração Federal da Secretaria de Saúde do DF, a Proposição “não acarretará aumento de despesas”.
O Projeto de Lei nº 1.735/2021 foi lido em 25/02/2021.
Nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II – VOTO DO RELATOR
Por determinação regimental (art. 69, I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF), cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e emitir parecer sobre a matéria.
Art. 69. Compete à Comissão de Educação e Saúde:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) saúde pública;
...............................................
Segundo a Constituição Federal de 1988, a saúde é vista como um direito de todos e um dever do Estado, visto que se faz necessário a elaboração e implantação de políticas públicas voltadas à saúde, para melhor atender à população (BRASIL, 1998).
Conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), o conceito de saúde define-se por um estado dinâmico de bem-estar físico, mental, espiritual e social e não apenas a ausência de doenças, ou seja, observa-se a saúde do indivíduo de forma integral, compreendendo sua complexidade e analisando-a sistematicamente.
Ainda de acordo com a Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080/1990), define em seu artigo 3º que a saúde tem como fatores determinantes, dentre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
Analisada e conceituada a expressão saúde, podemos concluir que seu conceito pode ser compreendido de forma ampla e não meramente apenas ausência de doenças, ou seja, existem fatores diversos, sejam eles: intrínsecos ou extrínsecos ao ser humano que definem o estado de saúde de cada indivíduo.
Nesse sentido é evidente que um pilar determinante nas políticas públicas de saúde é o profissional que atua nas carreiras de assistência à saúde, em especial, os especialistas, analistas, assistentes e técnicos em saúde.
O fortalecimento e modernização da carreira de assistência à saúde deve reverter-se em melhoria da qualidade de vida e de saúde dos indivíduos de nossa Sociedade. A discussão acerca deste tema é de grande relevância, pois se for discutido e abordado para com a sociedade, pode ser entendida como um mecanismo estratégico, a fim de estabelecer e fortalecer o vínculo entre o profissional de saúde e a população de forma geral.
A proposta desmembra a Carreira de Assistência Pública à Saúde em Carreira Assistência Pública à Saúde e Carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde. A primeira composta pelos profissionais de nível superior que não possuem carreira própria e a segunda pelos cargos de Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde, Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde e Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde.
Esta proposta de desmembramento da Carreira Assistência Pública à Saúde proposta pelo Governo do Distrito Federal foi elaborada em conjunto com as representações dos trabalhadores da área da saúde, não apresenta ônus financeiro e atende à demanda histórica dos profissionais de saúde.
Com vistas a aprimorar o texto da Proposição, necessário se faz apresentação de quatro emendas. A primeira emenda (art. 6º §3º) inclui critérios objetivos (desempenho e tempo de serviço) para progressão na carreira. A segunda emenda (art. 8º §2º) ajusta regras democráticas para fins de remoção dos respectivos servidores. A terceira emenda (art. 15º §2º) dispõe que as tabelas salariais dos cargos de Analista em Gestão e Assistência Púbica à Saúde guardarão equivalência entre si. A quarta emenda (art.12º, Inciso I) corrigi erro de digitação alterando o termo técnico-administrativo por técnico-assistencial.
Considerando o exposto, vota-se, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela aprovação no mérito do Projeto de Lei nº 1.735/2021, com as emendas 1, 2, 3, e 4 de Relator.
Sala das Comissões, em 2021
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2021, às 16:54:45 -
Emenda - 3 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (3260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao projeto de lei nº 1.735 de 2021 que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.”
Acrescentem-se ao art. 15º do Projeto de Lei nº 1735/2021 os parágrafos primeiro e segundo com a seguinte redação:
Art. 15º (...)§1ºO pagamento das gratificações elencadas nos incisos de II a VII, deste artigo, está vinculado às regras de concessão estabelecidas nos dispositivos legais específicos.
§2º As tabelas salariais dos cargos de Analista e Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde guardarão equivalência entre si.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda se justifica para que seja resguardado a equivalência salarial entre os cargos de Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde e Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde evitando distorções futuras na carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em de de 2021.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2021, às 16:55:02 -
Emenda - 4 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (3261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio
Emenda ao projeto de lei nº 1.735 de 2021 que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.”
Dê-se ao Inciso I do art. 12º do Projeto de Lei nº 1.735, de 2021, a seguinte redação:
Art. 12º
I - Executar atividades técnico-assistenciais correlacionadas a especialidade do cargo; planejar e executar atividades específicas que demandem conhecimentos próprios do cargo/especialidade ou atividades da mesma natureza e nível de complexidade que envolvam conteúdos relativos ou de interesse da área de atuação, inerentes ao órgão, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo, determinadas em legislação;
JUSTIFICAÇÃO
A emenda apenas corrige um erro de digitação no presente projeto de lei passando o termo técnico administrativo para técnico assistencial.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2021, às 16:55:16 -
Projeto de Lei - (3262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO - AVANTE)
Dispõe sobre a denominação da Praça Padre Aleixo Susin, localizada em frente à Paróquia São Paulo Apóstolo, na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica denominada “Praça Padre Alexandro Susin” a praça localizada na Quadra QI 07, em frente à Paróquia São Paulo Apóstolo, na Região Administrativa do Guará – RA X.
Parágrafo único. O estabelecimento da denominação de que trata o caput deve obedecer ao disposto na Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atender a uma demanda da sociedade distrital, a fim dar reconhecimento aos mais de 50 anos de exercício sacerdotal e sócio-humanitário do Padre Aleixo Susin, em diversas regiões administrativas do Distrito Federal.
A Paróquia São Paulo Apóstolo, na QI 7 do Guará I, que perdeu ontem o seu mais ilustre sacerdote: Padre Aleixo Susin.
O nobre cidadão homenageado com a denominação da praça com seu nome, Padre Aleixo Susin, por mais de 50 anos serviu a Deus naquela comunidade, além de trabalhos sociais exercidos em Planaltina, na Igreja de Santa Rita de Cássia, deixando marcas profundas do seu trabalho sacerdotal e de cunho sócio-humanitário, uma das suas características mais marcantes na evangelização.
Ademais, o Padre Aleixo Susin serviu a todo o Guará, o Conjunto Lúcio Costa, a Arniqueira, a Colônia Agrícola Águas Claras, o Guará Park e toda Planaltina-DF. Os cidadãos dessas regiões expressam que devem muitíssimo ao trabalho do Padre e influenciador social homenageado neste Projeto de Lei, tido por todos os cidadãos dessa região, que o consideram como um pai, amigo, psicólogo, sacerdote e o homem de Deus, ao ajudar centenas de milhares de homens e mulheres, com seu carisma de amor e de dedicação para com a promoção humana e espiritual.
Por todos esses motivos, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei, o reconhecimento tão necessário, a fim de denominar Praça Padre Aleixo Susin a praça da QI 07, localizada em frente à Paróquia São Paulo Apóstolo, da Região Administrativa do Guará.
Sala das Sessões, em.........................
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2021, às 13:57:45
Exibindo 8.801 - 8.808 de 299.761 resultados.